AYA Management

Termos e Condições de Booking

Emitido pela AYA MANAGEMENT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.275.339/0001-95, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

1. O Acordo

A menos que o formulário de confirmação de reserva (Booking), contendo os detalhes específicos da contratação, seja assinado pelo cliente e devolvido à Agência, todas as negociações relativas à contratação do talento estão estritamente sujeitas a contrato. O formulário de confirmação de reserva assinado, juntamente com estes Termos e Condições, o Acordo de Processamento de Dados contido no Anexo 1 e a Política de Privacidade da Agência, constituem o acordo integral entre o cliente e a Agência relativamente a cada reserva (em conjunto, o “Acordo”). A não assinatura e/ou devolução do formulário de confirmação de reserva, mas a continuação com o processo de utilização do talento, será considerada como aceitação tácita e irrevogável, por parte do cliente, dos termos deste Acordo. Em caso de qualquer inconsistência entre estes Termos e Condições e o formulário de confirmação de reserva, estes Termos e Condições prevalecerão.

2. Taxas de Reserva e Condições de Trabalho

2.1. Uso Permitido: As taxas de reserva conferem ao cliente o direito de usar a imagem em uma única publicação ou campanha (salvo acordo em contrário no Booking) a partir da data da reserva, exclusivamente no território do Brasil, pela duração e para os fins especificados no formulário (“Uso Permitido”). Os direitos concedidos estão estritamente sujeitos ao pagamento integral de todas as taxas devidas à Agência antes do primeiro uso da imagem. 

2.2. Horário de Trabalho e Horas Extras: As taxas são cobradas por dia ou por hora. Uma diária corresponde a um período de 8 (oito) horas (incluindo uma hora de intervalo para refeição e descanso). A tarifa de hora extra será aplicada fora do horário estipulado no Booking. A hora extra será cobrada com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Trabalhos realizados aos sábados, domingos e feriados nacionais sofrerão acréscimos de 50% e 100%, respectivamente, sobre a tarifa padrão. 

2.3. Viagens: O tempo de deslocamento do talento fora de um raio de 30 km do centro da cidade base da modelo ou da Agência será cobrado à metade do valor da sua hora normal de trabalho. 

2.4. Provas de Roupa (Fittings): O tempo gasto pelo talento em provas de roupa anteriores ao dia de trabalho será cobrado à metade do valor da sua hora-aula. 

2.5. Locações: Ao efetuar uma reserva em locação externa, o cliente deve providenciar transporte seguro e adequado para o talento. O cliente realizará uma avaliação de saúde e segurança do local (atendendo às Normas Regulamentadoras – NRs aplicáveis) e mitigará quaisquer riscos. A segurança física e moral do talento é de suma importância.

3. Taxas Adicionais

3.1. Utilização Adicional: Taxas adicionais serão cobradas pelo direito de uso da imagem do talento fora do escopo do Uso Permitido original (ex: uso de making of, PDV, embalagens, outdoors, ou extensão do período de uso de mídias sociais e impulsionamento). 

3.2. Território: O uso de imagem fora do território brasileiro exige negociação prévia, consentimento da Agência e pagamento de taxa adicional (Buyout internacional). 

3.3. Outros Serviços: Aparições em eventos de RP e postagens nas redes sociais pessoais do talento exigem negociação de cachê específico.

4. Faturamento, Pagamento e Impostos

4.1. Faturamento: Tanto os honorários da Agência (comissão) quanto o cachê do talento serão faturados pela Agência. Todos os valores estão sujeitos à incidência de impostos e retenções na fonte previstos na legislação tributária brasileira (IRRF, ISS, INSS, etc.), que deverão ser devidamente recolhidos pelo contratante, quando aplicável. 

4.2. Prazos e Inadimplência: O pagamento deve ser efetuado em até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura. O atraso no pagamento sujeitará o cliente à incidência de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de correção monetária (IGP-M/FGV). 

4.3. Cliente Final (Responsabilidade Solidária): Caso o cliente esteja contratando em nome de um cliente final (ex: agência de publicidade contratando para uma marca), o cliente e o cliente final serão solidariamente responsáveis pelo pagamento. O uso da imagem é terminantemente proibido até a quitação integral do valor.

5. Exclusividade

O talento é fornecido em regime não exclusivo. O talento é livre para prestar serviços a marcas concorrentes, a menos que uma Taxa de Exclusividade (setorial ou territorial) seja formalmente negociada e paga pelo cliente.

6. Cancelamentos e Rescisão

6.1. Pelo Cliente: * Cancelamento em menos de 24 horas do call time: cobrança de 100% da diária.

  • Cancelamento entre 24 e 48 horas do call time: cobrança de 50% da diária. 6.2. Condições Climáticas: Primeiro cancelamento por mau tempo: 50% da taxa. Segundo cancelamento pelo mesmo motivo: 100% da taxa. Se o talento já estiver na locação, a cobrança é de 100%. 6.3. Natureza da Relação: O cliente reconhece que o talento atua como profissional autônomo (sem vínculo empregatício com o cliente ou com a Agência), possuindo liberdade na condução artística do seu trabalho. 6.4. Rescisão por Justa Causa: A Agência poderá rescindir o contrato imediatamente, retendo os pagamentos já realizados e exigindo perdas e danos, caso o cliente entre em recuperação judicial ou falência (Lei nº 11.101/2005), ou caso viole obrigações de segurança, respeito ou proteção de dados do talento.

7. Cuidado, Segurança e Moralidade

7.1. Cenas Sensíveis: Fotografias envolvendo nudez, seminudez, transparência ou lingerie exigem prévia e expressa autorização por escrito da Agência e do talento. 

7.2. Ambiente de Trabalho: O cliente deve garantir que terceiros (fotógrafos, maquiadores, produtores) tratem o talento com máximo respeito. Qualquer forma de assédio (moral ou sexual), imposição de condições degradantes ou desrespeito resultará na retirada imediata do talento do set e cobrança integral da diária e multas. 

7.3. Créditos: É obrigatória a inserção do crédito no formato “Nome do Talento @ AYA Management” em editoriais e publicações jornalísticas. 

7.4. Cláusula de Moralidade: O cliente garante que a marca ou campanha não possui associação com atividades ilegais, escândalos, trabalho escravo ou práticas discriminatórias que possam manchar a reputação da Agência ou do talento.

8. Propriedade Intelectual (Direitos de Imagem)

Nos termos da Constituição Federal e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), os direitos de personalidade (imagem e voz) são inalienáveis. A contratação configura uma licença de uso temporária e restrita. É expressamente proibido o uso das imagens para inteligência artificial, bancos de imagens de terceiros ou vendas não acordadas. Todos os direitos não concedidos expressamente permanecem reservados à Agência e ao talento, que poderão utilizar os materiais produzidos para fins de composição de portfólio e RP da Agência.

9. Responsabilidade e Seguros

9.1. Limitação: A responsabilidade máxima da Agência sob este Acordo limita-se ao valor total das taxas pagas pela reserva. A Agência não se responsabiliza por lucros cessantes, perdas indiretas ou reagendamentos gerados por atrasos de voos ou doença do talento. 9.2. Seguro: O cliente compromete-se a manter cobertura securitária adequada ao porte da produção (incluindo Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Acidentes Pessoais) que cubra o talento durante todo o período em que este estiver sob sua direção.

10. Proteção de Dados (Resumo)

As partes obrigam-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O Cliente atuará como Operador de Dados, devendo tratar os dados pessoais do talento exclusivamente para a finalidade da contratação, garantindo o descarte seguro após o uso. Os detalhes encontram-se no Anexo 1 (DPA).

11. Disposições Gerais e Foro

Nenhuma variação deste Acordo será válida sem assinatura por escrito da Agência. Este Acordo é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro.

ANEXO 1 – ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (DPA)

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), as partes reconhecem que a AYA Management figura como Controladora dos dados pessoais de seus talentos, e o Cliente atua como Operador desses dados.

1. Objeto do Tratamento: O Operador processará os dados cadastrais, biométricos e de imagem (“Dados do Talento”) exclusivamente para viabilizar a execução do booking, logística de produção e veiculação da campanha acordada no Contrato Principal.

2. Obrigações de Segurança e Confidencialidade (Operador):

  • Implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos, destruição ou alteração (Art. 46, LGPD).

  • Garantir que as imagens e dados sejam acessados apenas por colaboradores estritamente necessários para a campanha, sob dever de sigilo.

3. Direitos do Titular: Caso o talento exerça seus direitos (ex: pedido de exclusão ou acesso), o Operador deverá cooperar integralmente com a Controladora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o atendimento da solicitação.

4. Notificação de Incidentes: Em caso de qualquer incidente de segurança (vazamento, roubo de HDs, ataque hacker aos servidores do Operador) que afete as imagens inéditas ou dados do talento, o Operador deverá notificar a AYA Management em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato.

5. Suboperadores: O Operador não poderá transferir os Dados do Talento para suboperadores (ex: agências de marketing terceirizadas, empresas de edição fora do escopo original) sem o consentimento prévio da Controladora, sendo o Operador o único responsável perante a AYA por falhas de seus subcontratados.

6. Transferência Internacional: O Operador é proibido de transferir os dados da modelo para servidores em países fora do Brasil, salvo se o país de destino proporcionar grau de proteção de dados adequado ou se forem adotadas as cláusulas contratuais padrão exigidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7. Término e Descarte: Expirado o período de licenciamento de uso de imagem ou após a finalização dos serviços de edição, o Operador deverá eliminar de forma irreversível todos os dados pessoais do talento e arquivos brutos não aprovados (Art. 16, LGPD), podendo manter apenas o estritamente necessário para cumprimento de obrigação legal ou fiscal.

8. Indenização e Auditoria: O Operador isentará e indenizará integralmente a Controladora contra quaisquer multas aplicadas pela ANPD, processos judiciais, danos morais ou materiais que a Agência ou o Talento venham a sofrer em decorrência do descumprimento, pelo Operador, das normas da LGPD. A Controladora reserva-se o direito de solicitar comprovações de descarte seguro dos dados ao fim do contrato.

AYA Management – Florianópolis/SC.